ELEIÇÕES REGIONAIS 2020

URGENTE: Em Irecê, Justiça Eleitoral proíbe passeatas, comícios e caminhadas

URGENTE: Em Irecê, Justiça Eleitoral proíbe passeatas, comícios e caminhadas

O Juiz Eleitoral Dr. Alexandre Lopes publicou, nesta terça-feira (27), a Portaria Nº 012/20, regulamentando atos de campanha nessas eleições de 2020 nas três cidades pertencentes à 95ª Zona Eleitoral, que reúne os municípios de Irecê, Presidente Dutra e São Gabriel.  

De acordo com a Portaria, “os candidatos e coligações estão proibidos de promover, incentivar ou participar de atos de propaganda eleitoral presencial que afrontem regras sanitárias indicadas pela autoridade sanitária estadual, incluindo realização de comícios, passeatas e caminhadas”.

A desobediência ao que determina a Portaria poderá acarretar ao candidato detenção de três meses a um ano, e pagamento de 10 a 20 dias de multa, além de eventual retenção de veículos e aparelhagens de som.

Diante da decisão, todas as coligações já iniciam os cancelamentos das agendas programadas. Vale ressaltar, que logo no início do processo eleitoral na cidade, houve um entendimento entre os representantes dos quatro postulantes a prefeito para não realização de atos com aglomerações, um provocação do candidato Léo da Unibel.

FONTE: IRECÊ REPÓRTER

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